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Nova NR‑1 Impacta Diretamente Seus Contratos e Processos Trabalhistas

Como a Nova NR‑1 Impacta Diretamente Seus Contratos e Processos Trabalhistas

1. O que mudou e quando começa a valer

Em 27 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR‑1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), incluindo explicitamente os fatores de risco psicossociais (como estresse, assédio e sobrecarga mental) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A portaria estabelecia vigência a partir de 25 de maio de 2025, porém, a Portaria MTE nº 765/2025, de 15 de maio de 2025, prorrogou esse prazo para 25 de maio de 2026.

Esta postergação concede um prazo, mas não flexibiliza a responsabilidade das empresas.

2. Por que isso afeta diretamente sua empresa

A nova redação exige que todas as empresas:

  • Identifiquem e documentem riscos psicossociais;

  • Revisem políticas internas, treinamentos e contratos;

  • Envolvam ativamente trabalhadores, CIPA e lideranças no processo de prevenção 

Em Santa Catarina, onde indústrias, serviços e comércio desempenham papel relevante na economia, a pressão por produtividade pode gerar ambiente propício a transtornos como burnout e assédio. A ausência de prevenção documentada expõe a empresa a:

  • Ações trabalhistas por danos psicológicos;

  • Autuações e multas pela fiscalização;

  • Deterioração de imagem e clima organizacional.

3. Consequências jurídicas e contratuais

  • Contratos de trabalho devem ser atualizados com cláusulas de SST que contemplem riscos psicossociais;

  • A ausência de evidências do PGR atualizado permite demandas legais em casos de adoecimento mental;

  • A partir de 2026, a simples falta de gestão pode gerar penalidades graves, como multas pesadas por infração à NR‑1.

4. Fiscalização: até 2026 férias, depois multas

Durante o prazo até maio de 2026, a fiscalização será informativa. Entretanto, a partir da data-limite:

  • Multas por infrações graves podem ultrapassar R$ 1 milhão conforme o porte da empresa e o grau de negligência;

  • A jurisprudência recente aponta para condenações considerando o ambiente organizacional como causa de adoecimento laboral.

5. Desafios práticos para empresas em SC

  • Documentar riscos como sobrecarga, prazos extenuantes, assédio por liderança e falta de apoio organizacional;

  • Engajar trabalhadores por meio da CIPA e canais de denúncia efetivos;

  • Integrar a gestão de riscos psicológicos com o PGR e outros programas de SST.

6. Como se preparar com respaldo jurídico

A adequação requer:

  1. Auditoria jurídica operando com PGR e documentos internos;

  2. Revisão de contratos de trabalho e prestadores, com cláusulas SST;

  3. Implantação ou revisão do PGR com inventário e plano de ação;

  4. Treinamento, capacitação da CIPA e definição de canais de denúncia;

  5. Monitoramento contínuo e fluxos atualizados até a vigência definitiva.

Com atuação estratégica, a Limberger & Figueiredo – Advocacia Especializada pode estruturar esse processo, garantindo conformidade, mitigação de riscos trabalhistas e resguardo jurídico eficaz.

 

Conclusão

A nova NR‑1 marca um avanço significativo na proteção da saúde mental no trabalho. Para empresas em Santa Catarina, a adequação é urgente: o prazo final é 25 de maio de 2026, mas as obrigações começam desde já. Ignorar as mudanças expõe seu negócio a riscos financeiros, judiciais e reputacionais.

A melhor forma de evitar prejuízos é adotar medidas preventivas com assessoria jurídica especializada, garantindo ambiente de trabalho mais seguro e fortalecimento institucional. A Limberger & Figueiredo oferece suporte completo para este desafio.

Fontes oficiais:

  • Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação da NR‑1) 

  • Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação para 2026)

  • Normas relacionadas à gestão de riscos psicossociais no PGR