Como a Nova NR‑1 Impacta Diretamente Seus Contratos e Processos Trabalhistas
1. O que mudou e quando começa a valer
Em 27 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR‑1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), incluindo explicitamente os fatores de risco psicossociais (como estresse, assédio e sobrecarga mental) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A portaria estabelecia vigência a partir de 25 de maio de 2025, porém, a Portaria MTE nº 765/2025, de 15 de maio de 2025, prorrogou esse prazo para 25 de maio de 2026.
Esta postergação concede um prazo, mas não flexibiliza a responsabilidade das empresas.
2. Por que isso afeta diretamente sua empresa
A nova redação exige que todas as empresas:
Identifiquem e documentem riscos psicossociais;
Revisem políticas internas, treinamentos e contratos;
Envolvam ativamente trabalhadores, CIPA e lideranças no processo de prevenção
Em Santa Catarina, onde indústrias, serviços e comércio desempenham papel relevante na economia, a pressão por produtividade pode gerar ambiente propício a transtornos como burnout e assédio. A ausência de prevenção documentada expõe a empresa a:
Ações trabalhistas por danos psicológicos;
Autuações e multas pela fiscalização;
Deterioração de imagem e clima organizacional.
3. Consequências jurídicas e contratuais
Contratos de trabalho devem ser atualizados com cláusulas de SST que contemplem riscos psicossociais;
A ausência de evidências do PGR atualizado permite demandas legais em casos de adoecimento mental;
A partir de 2026, a simples falta de gestão pode gerar penalidades graves, como multas pesadas por infração à NR‑1.
4. Fiscalização: até 2026 férias, depois multas
Durante o prazo até maio de 2026, a fiscalização será informativa. Entretanto, a partir da data-limite:
Multas por infrações graves podem ultrapassar R$ 1 milhão conforme o porte da empresa e o grau de negligência;
A jurisprudência recente aponta para condenações considerando o ambiente organizacional como causa de adoecimento laboral.
5. Desafios práticos para empresas em SC
Documentar riscos como sobrecarga, prazos extenuantes, assédio por liderança e falta de apoio organizacional;
Engajar trabalhadores por meio da CIPA e canais de denúncia efetivos;
Integrar a gestão de riscos psicológicos com o PGR e outros programas de SST.
6. Como se preparar com respaldo jurídico
A adequação requer:
Auditoria jurídica operando com PGR e documentos internos;
Revisão de contratos de trabalho e prestadores, com cláusulas SST;
Implantação ou revisão do PGR com inventário e plano de ação;
Treinamento, capacitação da CIPA e definição de canais de denúncia;
Monitoramento contínuo e fluxos atualizados até a vigência definitiva.
Com atuação estratégica, a Limberger & Figueiredo – Advocacia Especializada pode estruturar esse processo, garantindo conformidade, mitigação de riscos trabalhistas e resguardo jurídico eficaz.
Conclusão
A nova NR‑1 marca um avanço significativo na proteção da saúde mental no trabalho. Para empresas em Santa Catarina, a adequação é urgente: o prazo final é 25 de maio de 2026, mas as obrigações começam desde já. Ignorar as mudanças expõe seu negócio a riscos financeiros, judiciais e reputacionais.
A melhor forma de evitar prejuízos é adotar medidas preventivas com assessoria jurídica especializada, garantindo ambiente de trabalho mais seguro e fortalecimento institucional. A Limberger & Figueiredo oferece suporte completo para este desafio.
Fontes oficiais:
Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação da NR‑1)
Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação para 2026)
Normas relacionadas à gestão de riscos psicossociais no PGR