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O Inquilino não paga o aluguel, o que devo fazer?

O Inquilino Não Paga o Aluguel: E Agora?

– Você está em boas mãos — com informação de verdade

Quando o inquilino atrasa o aluguel, surge a grande dúvida: “O que posso fazer?” Este artigo traz respostas claras, passo a passo, com o respaldo da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e fontes oficiais. Ninguém explora o problema — apenas explicamos direitinho e mostramos como você pode agir com segurança e respaldo jurídico.

– Por que esse atraso acontece e o que isso significa para você?

A inadimplência é comum e pode gerar efeitos nocivos:

  • Prejuízo financeiro e falta de previsibilidade;

  • Risco de danos ao imóvel;

  • Desalinhamento entre locador e locatário.

A boa notícia é que você tem direitos garantidos pela lei desde o primeiro dia de atraso, e pode agir com clareza e sem insegurança.

– O que a Lei do Inquilinato estabelece

Segundo a Lei nº 8.245/1991, você pode iniciar uma ação de despejo por inadimplência com base no artigo 9º, inciso III. O procedimento correto é:

  1. Verificar o atraso (aluguel, condomínio, IPTU etc.).

  2. Enviar uma notificação formal, dando 15 dias para o pagamento 

  3. Se não houver regularização, cadastre os documentos e ajuíze uma ação de despejo com pedido de liminar, quando aplicável .

– Quais documentos você precisa ter

  • Contrato de locação assinado;

  • Recibos ou comprovantes de pagamento atrasados;

  • Notificação com aviso de cobrança e prazo;

  • Planilha de débitos e encargos;

  • Vistoria inicial e, se possível, relatórios de estado do imóvel.

Esses documentos são sua melhor prova — o ideal é tê-los organizados desde o início.

– O passo a passo prático para agir

A) Negocie primeiro
Tente um acordo informal. Muitos inquilinos acertam ao receber uma notificação amigável. Ainda assim, envie uma notificação por escrito com prazo legal.

B) Ação de despejo
Se não houver solução em 15 dias:

  • Entre com a ação no fórum;

  • Peça liminar (retomada em até 15 dias);

  • Aguarde desocupação voluntária ou cumprimento forçado pela Justiça.

C) Registro extrajudicial (nova tendência)
A CCJ aprovou procedimento via cartório: notificação e prazo de 15 dias para pagamento ou desocupação. Em breve, será alternativa rápida e eficaz.

– Prazos típicos do processo

  • 15 dias após notificação extrajudicial – prazo de purgação da mora;

  • 30 a 60 dias normais para ajuizamento e sentença ;

  • Até 15 dias com liminar em caso de contrato escrito e comprovada inadimplência ;

  • 30 dias para desocupação voluntária, conforme sentença judicial.

– O que você ganha com assessoria jurídica especializada

  • Elaboração e conferência de contratos;

  • Notificação formal adequada;

  • Organização impecável de provas e documentos;

  • Ação judicial ou extrajudicial conduzida com segurança;

  • Apoio para evitar abusos durante a retomada (mudança de fechadura, pressão etc.).

Não entregar “todo o ouro” ao inquilino é essencial — mas você ainda terá resultado rápido e respaldo legal.

 

Conclusão — informe-se para agir com confiança

Inquilino inadimplente não precisa ser um pesadelo. A Lei do Inquilinato garante seu direito desde o primeiro atraso, com caminhos legais para recuperar o aluguel e a posse do imóvel.

Se você quer eficácia, segurança e um processo sem dor de cabeça, conte com a Limberger & Figueiredo — Advocacia Especializada em Direito Imobiliário. Nosso escritório orienta, notifica, ajuíza, acompanha e garante que seus direitos sejam preservados com profissionalismo. Agende uma consulta para saber como iniciar sua ação com segurança e agilidade.